Eleição ACSI
Para formalização da chapa,
Agendar pelo telefone (11) 3486-4378 ou pelo e-mail acsi@acsisanta.com.br

CAPÍTULO I
Art. 29° Bienalmente será realizada uma Assembléia Geral Ordinária para as eleições de acordo com as seguintes normas:
A Assembléia Geral Ordinária será convidada pela Diretoria;
Serão admitidas a concorrer ao pleito somente as chapas inscritas até 10 (dez) dias antes das eleições;
Poderão votar e ser votados os associados que estiverem com todas as mensalidades pagas até a véspera do registro da chapa;
As chapas deverão nomear os cadidatos para todos os cargos dos Órgãos Administrativos, sendo vetada a participação do mesmo associado em mais de um cargo, e serão entregues na Secretária da ACSI, para registro, de acordo com inciso II, em horário normal de expediente, mediante recibo;
O Presidente da ACSI constituirá, após a instalação da Assembléia, entre os presentes, uma mesa eleitoral, composta por um presidente e dois mesários, cabendo ao Secretário da ACSI ou a um dos presentes, nomeados pelo Presidente para tal fim, secretariar os trabalhos, lavrando a Ata da eleição no próprio livro de Assembléias Gerais;
A mesa eleitoral receberá do Presidente da Assembléia todo material necessário e procederá a distribuição da cédula de acordo com a lista de presença de associados aberta no início da Assembléia.
A cédula deverá conter todos os nomes e cargos das chapas concorrentes ao pleito;
A votação será secreta, e terá a duração mínima de meia hora, e máxima de três horas, cabendo a cada associado o direito a um voto, de acordo com a Art. 17, sendo válidos apenas os votos dados às chapas com um todo, vedada a votação individual cargo a cargo;
Encerrada a votação, a mesa eleitoral passará a funcionar como mesa escrutinadora, apurando os votos, sendo lavrada a Ata dos trabalhos pelo secretário, nela declarando eleita a chapa que maior número de votos houver obtido, ou, em caso de empate, a chapa que por primeiro houver se inscrito no livro registro das chapas. Na Ata, que deverá ser assinada por todos os presentes, deverá constar, ainda, a relação dos candidatos eleitos e o número de votos dados a cada chapa;
A posse dos eleitos será feita logo após o encerrament dos trabalhos de apuração.