Terça-feira, 26 de Abril de 2011

Desembargador Souza Lima concede liminar contra lei de Concessão Urbanística

Ação direta de Inconstitucionalidade – ADIN
Processo:
0069502-46.2011.8.26.0000
Classe:
Direta de Inconstitucionalidade (0069502-46.2011.8.26.0000)
Área: Cível
Assunto:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos
Origem:
Comarca de São Paulo / Tribunal de Justiça de São Paulo
Números de origem:
14917/2009

25/04/2011
 
• Vistos, O autor demonstrou o fumus boni iuris em razão de afronta, em tese, aos arts.
111, 119 e 180, inciso II, todos da Constituição Estadual, decorrente de ampla
intervenção urbanística sem observância do devido processo legal. Alem disso, é
evidente o periculum in mora em razão da possibilidade concreta de danos irreversíveis
aos imóveis dos associados do autor face às desapropriações previstas nas normas
legais impugnadas. Assim, concedo a liminar para suspender, com efeito ex tunc, a
vigência e eficácia dessas normas. Comunique-se. I.