Doações ilegais para grupo de 29 vereadores atingem R$ 3,1 milhões, diz promotor
O Ministério Público do Estado de São Paulo protocolou ontem uma representação contra 29 vereadores pelo recebimento de doações ilegais na campanha eleitoral de 2008. Segundo o promotor Maurício Antônio Ribeiro Lopes, as doações foram feitas pela AIB (Associação Imobiliária Brasileira), que é impedida por lei de colaborar financeiramente com campanhas eleitorais.
Pelos cálculos do promotor, as doações da AIB para esse grupo de 29 vereadores totalizaram R$ 3,1 milhões. Ou seja, os grupo de 29 recebeu 63,26% das doações feitas para a OAB para os candidatos a vereador.
Ao todo, considerando as doações para vereadores não eleitos e para o o prefeito reeleito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), as contribuições da AIB somaram 10,6 milhões.
O Ministério Público ainda deve analisar as prestações de contas de candidatos que não foram eleitos em busca de outras irregularidades.
Ribeiro Lopes disse que também encontrou irregularidades nas doações feitas para a campanha de Kassab. Mas ele ainda não fez uma representação contra as contas do prefeito.
O objetivo das representações, segundo Ribeiro Lopes, é que e a Justiça rejeite as contas de campanha. Com isso, os eleitos se tornariam inelegíveis.
Acordo
O Ministério Público Eleitoral e a AIB assinaram nesta segunda-feira um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), que livrou a entidade de pagar multa por eventual irregularidade na doação a candidatos nas eleições municipais de 2008 em São Paulo.
Lopes acredita que a AIB não poderia fazer doações eleitorais porque ela é uma instituição sem fins lucrativos. Trata-se de uma interpretação de Lopes à legislação eleitoral, que não menciona doações de organizações sem receita, mas diz que as instituições devem reverter 2% de seu faturamento às campanhas políticas.
De acordo com o documento, a AIB fica livre de um processo ao se comprometer a não fazer mais doações em dinheiro tanto para candidatos como para as legendas. Se a AIB quebrar o acordo, ela terá de pagar multa correspondente a dez vezes o valor da infração ao FRIDC (Fundo de Reparação de Interesses Difusos e Coletivos), administrado pela Promotoria.
Se o processo fosse instaurado e a entidade condenada em última instância, a multa seria paga ao Fundo Partidário.