Habitação será prioridade na Nova Luz
Rejane Tamoto

O projeto de recuperação da Luz, no Centro, deverá prever moradia para mais oito mil pessoas, de diversas classes sociais, e privilegiar a construção de áreas públicas em detrimento de locais privados. Hoje, a região tem cerca de 10 mil moradores e capacidade para 350 habitantes por hectare. O objetivo é que o bairro da região central tenha mais permeabilidade, com novas áreas verdes, praças e locais de convivência. "É uma área que já tem infraestrutura de transporte público. O projeto também deverá contemplar a mistura de usos dos imóveis, para que haja atividades durante o dia e à noite", disse o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Miguel Bucalem.
Essas e outras 50 diretrizes estão no edital e no termo de referência para a escolha da empresa que fará o projeto urbanístico para a recuperação da área. O documento ficará disponível para consulta pública no site http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/desenvolvimentourbano. Nesse período, a secretaria de Desenvolvimento Urbano receberá as críticas e sugestões da população.
Internacional – Após a consulta, será aberta uma licitação internacional para escolher a empresa que fará o projeto. Segundo Bucalem, provavelmente será escolhido um consórcio de empresas, já que o critério de peso para a escolha do vencedor será a capacidade técnica e, depois, o preço. "A empresa terá de comprovar ter experiência na realização de projetos semelhantes em outras cidades", disse o secretário.
O consórcio ou empresa também terá de apresentar, simultaneamente, todos os estudos – o urbanístico, de urbanização de zonas de interesse social, o estudo de impacto ambiental, o estudo de viabilidade econômica, mercadológico e de situação fundiária e o plano de comunicação do projeto. Do estudo de viabilidade econômica deverá constar o modelo de concessão urbanística e, por exemplo, quantas áreas poderão ser exploradas comercialmente como retorno do investimento.
Após a licitação, será feito um projeto preliminar, que passará por nova consulta pública, por mais dois meses. A estimativa, segundo o cronograma, é de que o projeto urbanístico esteja consolidado em 10 meses. Todo o processo deve levar um ano e meio.
"No período de consulta pública, as 23 empresas que já foram qualificadas para receber incentivos fiscais podem e devem se integrar ao projeto", recomendou o diretor de Desenvolvimento e Intervenções Urbanas da Emurb, Rubens Chammas.
O projeto urbanístico será executado pela empresa ou consórcio que obtiver a concessão urbanística, por meio de licitação, para construir e explorar comercialmente as 45 quadras, ou 500 mil m² da Luz. Segundo Bucalem, a expectativa é de que as obras sejam custeadas pela iniciativa privada, sem necessidade de investimentos da Prefeitura.
Preservação – Entre as principais diretrizes do edital, segundo Bucalem, algumas já estavam previstas na Lei de Concessão Urbanística. Uma delas é a preservação dos imóveis históricos e tombados da região, por meio de restauro e retrofit (restauração da fachada). A rua Santa Ifigênia, que possui tradicional comércio de eletroeletrônicos e produtos de informática, também deverá ter sua atividade valorizada e potencializada. Outra diretriz é o alargamento e acessibilidade de calçadas, instalação de iluminação, de mobiliário urbano e uma nova política de estacionamento. "O projeto deve prever o equilíbrio entre residência, comércio, serviços, empresas de tecnologia e equipamentos culturais", afirmou o secretário.
Promotora questiona concessão urbanística
A Promotora de Justiça, de Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mabel Tucunduva, encaminhou ao procurador-geral de Justiça uma representação da Associação dos Comerciantes do Bairro de Santa Ifigênia que pede uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) à lei 14.917/09, que cria o instrumento de concessão urbanística na cidade.
É o procurador-geral de Justiça que decidirá se entra com a Adin contra a lei de concessão urbanística a ser aplicada na reurbanização da Luz, no Centro. A promotora questionou os dois pontos polêmicos da lei, que são a transferência à iniciativa privada do direito de desapropriação e do direito de preempção (prioridade na compra de um terreno).
No documento, de 46 páginas, Tucunduva analisa a lei aprovada pela Câmara Municipal em abril deste ano. Para a promotora, a Prefeitura não poderia modificar a desapropriação e o direito de preempção, sem previsão na legislação federal e estadual. Além de citar a Constituição, Tucunduva analisou as leis de concessão de serviços públicos e o Estatuto da Cidade, que não contemplam a possibilidade de delegação do direito de preempção. "Compete à União legislar sobre o direito de propriedade (artigo 22 , inciso I) e não há previsão legal acerca do exercício do direito de preempção por concessionários públicos", afirma em trecho da análise.

O projeto da Nova Luz deverá estar consolidado em 10 meses: obra poderá ser custeada pela iniciativa privada.