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Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010

Decisão de juiz eleitoral era pela perda de mandato, por recebimento de doações de campanha consideradas ilegais

Rodrigo Burgarelli

DEFESA - Alda e Kassab em evento na zona leste: prefeito negou vínculo entre as doações das empreiteiras e os contratos com a Prefeitura

A Justiça Eleitoral concedeu ontem efeito suspensivo à cassação do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), e de sua vice, Alda Marco Antônio (PMDB). A decisão ocorreu após os advogados de defesa terem entrado com recurso contra a sentença do juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral, que havia cassado o mandato de ambos por causa do recebimento de doações consideradas ilegais na campanha de 2008. De acordo com a legislação eleitoral, Kassab e Alda poderão se manter no cargo até que o recurso seja julgado em segunda instância.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paulista não tem previsão de quando o recurso será julgado. Pode demorar um ano ou 4 meses. Dependerá do entendimento do juiz relator, que ficará responsável pela tramitação do processo.

Kassab e Alda tiveram as contas reprovadas pela Justiça por terem recebido 31,01% do total de doações provenientes de fontes consideradas vedadas pelo Ministério Público e pelo juiz. Dentre as doadoras irregulares, estão empreiteiras que têm participação em concessionárias de serviços públicos, a Associação Imobiliária Brasileira (AIB) - acusada de ser uma empresa de fachada do Secovi, o sindicato da habitação - e o Banco Itaú, utilizado pela Prefeitura para pagar parte de seus funcionários.

Para os advogados de defesa de Kassab, no entanto, não há nenhum impedimento para que qualquer uma dessas doações seja questionada pela Justiça. No caso das empreiteiras, o recurso se baseou em uma decisão tomada em 2006 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aprovou as contas da campanha presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva, apesar de apresentarem semelhanças ao caso de Kassab. "Entendemos que a Justiça Eleitoral já fixou as regras do jogo, que empresas, mesmo que tenham participação em concessionárias, podem doar", disse o advogado Marcos Toledo, do escritório encarregado da defesa de Kassab.

A defesa também se baseou no princípio da jurisprudência para o caso da AIB. Também em 2006, o TRE já havia aprovado as contas de campanha do deputado estadual Rui Falcão (PT), apesar de ele ter recebido doações de entidades que foram questionadas pelo MP. Para o juiz relator daquele processo, não foi demonstrado que a AIB ostentaria qualquer hipótese de "vedação legal" para ser considerada doadora ilícita. No caso do Itaú, Toledo disse que o banco não é concessionário e a legislação não proíbe que empresas que têm contrato com o serviço público façam doações.

CONTRATOS

Na manhã de ontem, ao participar de um evento na zona leste de São Paulo, Kassab e Alda já haviam declarado a confiança de que não perderiam o mandato de maneira definitiva. Na ocasião, o prefeito negou que exista qualquer vinculação entre as doações recebidas das empreiteiras e os contratos que elas acabaram firmando com a administração municipal. Conforme noticiado ontem pelo Estado, cinco empresas consideradas fontes vetadas pela Justiça - Camargo Corrêa, OAS, Carioca Christiani Nielsen, Engeform e S/A Paulista - doaram, juntas, R$ 6,8 milhões para a campanha de Kassab e firmaram diversos contratos com a Prefeitura desde o início da atual gestão, em 2009.

"São coisas distintas. Uma coisa é a administração municipal, outra é uma campanha", disse o prefeito, antes de fazer a primeira brincadeira do dia, ao dizer que o que o havia deixado aflito ontem fora "a derrota do São Paulo". "Quem pega serviço na Prefeitura pega sob condição de concorrência pública. O administrador público que pode dar serviços à sua vontade própria", disse Alda.

 

Fonte: Estado de São Paulo