LEI Nº 2.546


26 de março de 2003.

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a “Associação Futsal de Umuarama – AFSU”, com sede na cidade de Umuarama, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a “Associação Futsal de Umuarama - AFSU”, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº05.505.588/0001-59, objetivando o desenvolvimento de treinamentos desportivos especializados aos atletas interessados, do Município de Umuarama.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Associação recursos financeiros até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, de acordo com plano de aplicação aprovado previamente pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Art. 3º. Como contrapartida ao repasse, compromete-se a Associação a disponibilizar até 8 (oito) técnicos para promover treinamentos desportivos especializados nas seguintes modalidades:

I – futebol masculino;

II – futsal masculino e feminino;

III – handebol masculino e feminino;

IV – judô masculino e feminino;

V – karatê masculino e feminino;

VI – tênis de mesa masculino e feminino;

VII – xadrez masculino e feminino;

VIII – acompanhar os trabalhos relacionados a atividades desportivas desenvolvidas pelo Município através de convênios com outras entidades;

Lei nº 2.546/2003. Fls. 02

IX – organizar e coordenar os eventos constantes do calendário municipal de esportes e lazer.

Art. 4º. O convênio será firmado com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2003, podendo ser renovado para os exercícios seguintes, a critério do Poder Executivo.

Parágrafo único. O valor do repasse mensal de recursos financeiros poderá ser reajustado em cada exercício a partir de 2004, pelo IPCA do IBGE.

Art. 5º. A Associação deverá prestar contas à Secretaria Municipal da Fazenda, da utilização dos valores recebidos até 20 (vinte) dias após cada recebimento, por fotocópias dos comprovantes dos
pagamentos efetuados, autenticadas pela Prefeitura Municipal mediante apresentação dos documentos originais.

Art. 6º. Para a realização das despesas decorrentes da execução desta Lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

11 - Secretaria de Educação e Esportes

10 - Divisão de Esportes

2781100252.048000 - Manutenção das Atividades Desportivas e

Recreativas

3.3.90.39.0000 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2003.

PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de março de 2003.
ANTONIO FERNANDO SCANAVACA
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 016/2003.
Autor: Poder Executivo Municipal.