Terça-feira, 10 de Agosto de 2010

Tiago Dantas

Um grupo de nove lojistas da região da Rua Santa Ifigênia, no centro, tenta impedir, na Justiça, a continuação do projeto de revitalização da cracolândia, apelidada de Nova Luz pela Prefeitura.

Representando cerca de 1.000 empresas ligadas à Associação de Comerciantes da Santa Ifigênia (ACSI), os lojistas alegam que a lei que permite a concessão da área a empresas privadas, que ficariam responsáveis por fazer melhorias no bairro, é inconstitucional.

A ACSI alega que a Prefeitura não pode transferir à iniciativa privada o direito de desapropriação e de preempção – o que garante à Administração a prioridade na compra de um imóvel ou terreno colocado à venda. “Somos a favor da revitalização da região”, afirma a advogada Vanusa Alencar, que representa os comerciantes. “O que achamos prejudicial é terceirizar os bairros e terceirizar a desapropriação”, completa.

A advogada preparou uma ação popular, protocolada no Fórum João Mendes em 28 de abril. Dois dias depois, o juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu o pedido, afirmando que este tipo de ação não pode pedir a inconstitucionalidade de uma lei. Os lojistas, então, recorreram ao Tribunal de Justiça. O processo deve ser julgado por desembargadores nos próximos meses, segundo Vanusa.

O professor de Direito Constitucional da USP Sérgio Resende de Barros acredita que a ação popular se encaixa ao caso. “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular para impugnar atos lesivos da administração”, opina. O mais indicado, porém, seria uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), que só pode ser proposta por autoridades do poder Executivo e Legislativo, partidos políticos ou sindicatos de representação nacional.

O defensor público Carlos Loureiro aponta mais dois fatores que poderiam levar à inconstitucionalidade da lei. “Ela despreza a delimitação de áreas de interesse social. Outra coisa grave é que a remuneração da concessionária é obtida pela valorização dos imóveis daquela área, o que pode levar à especulação imobiliária.”

Loureiro disse que estuda se a Defensoria também irá acionar a Prefeitura. Por meio da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, a Prefeitura informou que “não foi intimada, uma vez que a ação popular foi indeferida pelo juiz na sua inicial”.

 

Fonte: Jornal da Tarde