Sexta-feira, 06 de maio de 2010

Pode um rei ser coroado antes de nascer?

A prefeitura de São Paulo na contestação da liminar que trava o prosseguimento do “projeto Nova Luz” até o julgamento da ADI contra as leis 14917/09 (concessão urbanistica) e 14917/09 (aplicação da concessão no perímetro compreeendido pelo quadrilatero Rua Maúa X Av. São João X Av. Duque de Caxias X Av. Ipiranga) apresentou  para convencimento do Exmo Desembargador Souza Lima o argumento de que houve  participação  em fase anterior à edição de lei especifica autorizando a outorga da concessão na região da “Nova Luz”.
As leis 14917 e a 14918 foram promulgadas na mesma data, em 7 de maio de 2009, portanto, como é possivel que tenha ocorrido a participação das entidades comunitárias.
Quem nasceu primeiro, o ovo ou a galinha? É nesta pergunta infantil que a prefeitura se sustenta para tentar, a todo custo, na marra, validar uma lei ILEGAL, IMORAL e INCONSTITUCIONAL.
Se a prefeitura dá como certa a constitucionalidade da lei de concessão urbanística, respeite-a e proceda as audiências por força de lei em atendimento à liminar de 21/05/2010 assinada pelo Exmo Desembargador Souza Lima.
Se, por outro lado, nosso Exmo prefeito convenceu-se do erro cometido, revogue-a.
O que se percebe nesta situação toda é que o emaranhado jurídico criado pela municipalidade  para dar respaldo legal à usurpação de bens particulares para gerar lucros aos particulares vai se tornando cada vez mais complexo.
Uma analogia xula deste processo seria comparar as justificativas da prefeitura às  apresentadas pelo marido infiel pego em mentira e se vendo obrigado a a criar outras para cobrir as primeiras e assim sucessivamente.
Como pode o poder público delegar ao privado o poder de desapropriar,  revender e lucrar?
Será que a simplicidade do raciocinio acima não basta para convencimento  dos senhores magistrados envolvidos na discussão deste imbróglio.
Cada cidadão atingido pela aplicação deste dispositivo poderá arguir as inconstitucionalidades deste dispositivo na defesa de seus interesses. Será que uma crise de miopia institucional coletiva acomete nossos gestores públicos  impedindo-os de enxergar os graves prejuizos que estão fomentando? E o exemplo dado à outras cidades do Brasil?

ACORDEM! CONCESSÃO URBANÍSTICA É CANCÊR QUE MATA A CIDADANIA.