
Hoje, 11/08, faltando 5 dias para que o colegiado de desembargadores vote o agravo instrumental barrando a consectuvidade do “Nova Luz” a
prefeitura divulga sua versão “final”.
Não devemos nos esquecer que este projeto para sua viabilização depende da aplicação da lei de concessão urbanística 14917/09.
Esta lei por transferir para a iniciativa privada o direito de desapropriar sofre diversas ações em várias instancias jurídicas.
A ACSI sempre se posicionou contra tal iniciativa por considerar que direitos constitucionais quando surrupiados não retornam mais.
A pergunta que fica é: Devemos abdicar do direito à propriedade e à livre iniciativa para patrocinar uma revitalização artificial de nossa região após a mesma ter sido abandonada de maneira criminosa pelo poder público?