Promotora questiona Concessão Urbanística
A Promotora de Justiça, de Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mabel Tucunduva, encaminhou ao procurador-geral de Justiça uma representação da Associação
dos Comerciantes do Bairro de Santa Ifigênia que pede uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) à lei 14.917/09, que cria o instrumento de concessão urbanística na cidade.
E o procurador-geral de Justiça que decidirá se entra com a Adin contra a lei de concessão urbanística será aplicada na reurbanização da Luz, no Centro. A promotora questionou os dois pontos
polêmicos da lei, que são a transferência a iniciativa privada do direito de desapropriação e do direito de preempçao (prioridade na compra de um terreno).
No documento, de 46 páginas, Tucunduva analisa a lei aprovada pela Câmara Municipal em abril deste ano. Para a promotora, a Prefeitura não poderia modificar a desapropriaçao e o direito de
preempção, sem previsão na legislação federal e estadual. Além de citar a Constituiçao, Tucunduva analisou as leis de concessão de serviços públicos e o Estatuto da Cidade, que nao contemplam a
possibilidade de delegação do direito de preempçao. "Compete a União legislar sobre o direito de propriedade (artigo 22, inciso I) e nao há previsão legal acerca do exercício do direito de preempção
por concessionários públicos”, afirma em trecho da análise.